ESTE LINK VAI DESTACAR O MUNICÍPIO DE ESPÍRITO SANTO, ANTIGO CANA BRAVA, DEPOIS CEUZ DO ESPÍRITO SANTO, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE

sexta-feira, 14 de março de 2025

LEI QUE CRIOU O MÚNICÍPIO DE ESPÍRITO SANTO, DESMEMBRADO DO DE VÁRZEA

LEI Nº 2.726, DE 4 DE JANEIRO DE 1962

Cria o Município de Espírito Santo.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE. FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei.

Art, 1º – É criado o município de ESPÍRITO SANTO, desmembrado do de VÁRZEA.

Art 2º – O Município de que se ocupa a presente lei tem os seguintes limites:

Com o município de Goianinha; a partir do ponto em que a linha intermunicipal, na fronteira com o município de PEDRO VELHO; segue em linha reta pelas divisórias dos engenhos “ROQUE” e “JARDIM”; daí em linha reta, até o lugar” "CARNAUBA DA SAIA,” na divisória intermunicipal de  AREZ, seguindo pela linha divisória, até a barra do “BATATINGA”, no município de SÃO JOSÉ DE MIPIBU; daí, noutra linha reta, passando pelo povoado de “JUNDIAÍ DE CIMA”, exclusive, até o lugar "UMBU”, inclusive, seguindo pelo riacho do “UMBU” em direção à sua nascente até a linha intermunicipal com o município de NOVA CRUZ.

Art. 3º A instalação do novo município dar-se-à 9 de janeiro de 1962, cabendo a administração a um prefeito de livre nomeação do Governador do Estado, até a realização das eleições para este cargo e para o de Vice Prefeito e Vereadores, na conformidade da legislação eleitoral vigente.

Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 Palácio da Esperança, em Natal, 4 de janeiro de 1962, 73º da República.

ALUÍZIO ALVES

Túlio Augusto Fernandes de Oliveira

FONTE – DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, DO DIA 05 DE JANEIRO DE 1962




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