LEI Nº 2.726, DE 4 DE JANEIRO DE 1962
Cria o Município de Espírito Santo.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE. FAÇO SABER que
o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei.
Art, 1º – É criado o município de ESPÍRITO SANTO, desmembrado
do de VÁRZEA.
Art 2º – O Município de que se ocupa a presente lei tem os
seguintes limites:
Com o município de Goianinha; a partir do ponto em que a
linha intermunicipal, na fronteira com o município de PEDRO VELHO; segue em
linha reta pelas divisórias dos engenhos “ROQUE” e “JARDIM”; daí em linha reta,
até o lugar” "CARNAUBA DA SAIA,” na divisória intermunicipal de AREZ, seguindo pela linha divisória, até a
barra do “BATATINGA”, no município de SÃO JOSÉ DE MIPIBU; daí, noutra linha
reta, passando pelo povoado de “JUNDIAÍ DE CIMA”, exclusive, até o lugar "UMBU”,
inclusive, seguindo pelo riacho do “UMBU” em direção à sua nascente até a linha
intermunicipal com o município de NOVA CRUZ.
Art. 3º A instalação do novo município dar-se-à 9 de janeiro
de 1962, cabendo a administração a um prefeito de livre nomeação do Governador
do Estado, até a realização das eleições para este cargo e para o de Vice
Prefeito e Vereadores, na conformidade da legislação eleitoral vigente.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Palácio da Esperança,
em Natal, 4 de janeiro de 1962, 73º da República.
ALUÍZIO ALVES
Túlio Augusto Fernandes de Oliveira
FONTE – DIÁRIO OFICIAL
DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, DO DIA 05 DE JANEIRO DE 1962
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